13/01/09

Dois paus de bandeira, uma solução para os políticos hesitantes


A "guerra das bandeiras" voltou novamente a dar emprego a juristas e constitucionalistas.

Tolentino Nóbrega, corajoso correspondente do Público na Madeira, apontava a "guerra das bandeiras" como motivo que levou à minha demissão de Chefe do Departamento Marítimo da Madeira.

Percebe-se a ideia essencial de dar relevo às consequências da referida "guerra" em 2004 na Madeira e não lhe levo a mal o erro.

Contudo, a bem da verdade, esclareça-se que não fui demitido nem me demiti. Acabei a minha missão e a Marinha fez o respectivo reconhecimento público do meu desempenho.

Ponto final.


O que realmente pretendo salientar é o significado desta "guerra" em episódios.

Tal como em 2004, é inadmissível que o poder político não assuma uma decisão e dela dê conhecimento aos militares que estão nas Regiões Autónomas.

A cobardia de não tomas decisões e recear afrontar uma das partes em disputa, é demolidor para a Democracia e explica a continuada subserviência política dos representantes do Estado perante a marginal actuação de tiranetes regionais.


Os militares e forças de segurança que estão no terreno são obrigados a decidir. Ao não alterarem o procedimento desde sempre adoptado, já estão a tomar uma decisão.

Os mais "inteligentes", não se atrevendo a içar a bandeira regional, apressaram-se a colocar dois paus de bandeira, como sinal de boa vontade, como aconteceu em 2004 com a Brigada Fiscal!

5 comentários:

amsf disse...

"Chefe do Departamento Marítimo da Madeira"

Durante um segundo cheguei a pensar que se referia ao Clube de futebol! LOL!

RR disse...

No futebol não passei de jogador e treinador

Luís Costa Correia disse...

Ou seja, onde dois paus (de bandeira) são iguais a um pau (de dois bicos)...

Nada que surpreenda numa Brigada naval.

RR disse...

Brigada ... naval?

Luís Costa Correia disse...

Trata-se de uma interpretação algo sujectiva da nova lei orgãnica da GNR, em que a Brigada Fiscal foi substituída por uma espécie de brigada naval, conforme art.º40º:

" Artigo 40.º
Unidade de Controlo Costeiro


1 - A UCC é a unidade especializada responsável pelo cumprimento da missão da Guarda em toda a extensão da costa e no mar territorial, com competências específicas de vigilância, patrulhamento e intercepção terrestre ou marítima em toda a costa e mar territorial do continente e das Regiões Autónomas, competindo-lhe, ainda, gerir e operar o Sistema Integrado de Vigilância, Comando e Controlo (SIVICC), distribuído ao longo da orla marítima.

2 - A UCC é constituída por destacamentos.

3 - O comandante da UCC tem o posto de major-general ou, quando o nomeado for oficial da marinha, contra-almirante, e é coadjuvado por um 2.º comandante. "

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