19/03/08

Será que o artº 275º da Constituição só é aplicável ao fim de semana?

Leonel de Carvalho, director do Gabinete Coordenador de Segurança, veio defender a intervenção das Forças Armadas no âmbito da Segurança Interna.

Tal posição é manifestamente inconstitucional, salvo se for contemplada pelas "leis que regulam o estado de sítio e o estado de emergência" e nesse caso, também não tem sentido a afirmação de Leonel de Carvalho.

Face às responsabilidades que este director do Gabinete Coordenador de Segurança assume nesta área tão sensível, onde o bom senso, a ponderação e o conhecimento da legislação que a rege, são "instrumentos de trabalho" básicos, seria legítimo esperar que não viesse publicamente defender conceitos inconstitucionais.

Ou será que se prestou a passar uma ideia de alguém, com pretensões de "intocável", para tomar o pulso á opinião pública?

1 comentário:

amsf disse...

A ignorância parece ser comum em vários sectores. O ano passado veio à Madeira, aquando da campanha para as eleições antecipadas para a ALRM, o responsável da Comissão Nacional de Eleições, afirmar que era permitido os membros do Governo Regional fazerem campanha durante as inaugurações. Parece ser comum certos responsáveis não conhecerem os instrumentos legais básicos da sua actividade...o da ASAE também o demonstrou quando se justificou por ter sido apanhado a fumar no casino...

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