31/08/10

Les uns et les autres


A partir de 1 de Agosto de 2010 as condições necessárias para ter acesso ao Rendimento Social de Inserção foram objecto de alterações, tornando-se o acesso de controle mais rigoroso (positivo) e bastante mais redutor em tempos de desemprego e de crise (negativo).

As pessoas têm “direito” ao RSI, mas este está dependente de um “tecto” global, por isso esse direito poderá ser posto em causa – basta o Estado alegar que não tem mais verba.

A quantidade de formulários a preencher é significativo da complexidade do acesso ao RSI, estando-se mesmo a ver o resultado uma vez que é aplicado a pessoas com baixíssimo nível académico:

•Mod. RSI 1/2010 - DGSS
•Mod. RSI 1/1- DGSS
•Mod. RSI 1/2 - DGSS
•RV 1013 - DGSS –
•Mod. RV 1014 - DGSS

Por outro lado, é significativa a dificuldade de controlar a fuga da tributa das manifestações de grandes fortunas.
Dificuldade reconhecida pela Inspecção Geral de Finanças referindo a necessidade de se estabelecer a interconexão de dados entre o fisco e as conservatórias predial e automóvel, como forma de aceder à necessária informação em tempo real.
Significativamente,o Ministério das Finanças nega haver uma solução milagrosa de "interconexão" ou de "rotinas" que a permita obter.

Os milagres do rigor e do apertado cerco tributário, só atingem aqueles que nunca habitarão a ilha dos económicamente superiores!

4 comentários:

Luís Costa Correia disse...

Acresce que é uma absoluta falta de senso obrigar 2 milhões de pessoas em que uma grande parte não tem acesso fácil à Internet (ou que tendo-o não se sente à vontade para aceder a informação nela contida) a preencher em linha as provas de rendimentos auferidos (documentos referidos no texto que comento), visando comprovar o direito a receber prestações sociais - nomeadamente o subsídio de desemprego e o rendimento de inserção.

A avaliar pelo que consta nos meios de informação pública, serão remetidas pelo "competente" organismo do Estado cartas com instruções em tal sentido, nelas contudo não se referindo que, nos diversos organismos onde se indica que também poderão ser realizadas as provas, estarão pessoas disponíveis para ajudar os cidadãos em tal preenchimento, o qual deverá ocorrer entre 10 e 30 de Setembro, não se antevendo que haja postos de atendimento e pessoas suficientes para um atendimento diário de muitas dezenas de milhares de cidadãos que terão que recorrer a tais ajudas.

Por outro lado, as cartas enviadas ou a enviar aos cidadãos farão por certo referência ao complexo Decreto-Lei 70/2010, de 16 de Junho, que com dezenas de modificações a outros documentos legislativos não deixará de constituir um verdadeiro quebra-cabeças para a grande maioria dos cidadãos, e nesta para assinalável parte dos que irão receber as citadas intimações.

Por outro lado, não parece simples o acesso à página da Internet a partir da qual se poderão encontrar os documentos a preencher, pois é requerida uma senha que no caso (por certo provável em grande parte dos casos) de não ser conhecida deve aí ser solicitado o seu envio por correio - sendo que no caso de recurso ao cartão de cidadão é requerido um leitor de cartões ... E isto, podendo talvez haver recurso alternativo à leitura óptica dos dados em folhas de papel.

Dois milhões de cidadãos a na sua maioria a serem apoiados em menos de 20 dias, acrescendo que haverá provavelmente uma muito maior concentração nos últimos dias - e lá virão as habituais prorrogações de prazos...

Tudo isto, para possibilitar comprovações de rendimentos que já podem ser feitas através de cruzamento de diversas bases de registo informático, já autorizado pela respectiva Comissão Nacional de Protecção de Dados. e que teriam permitido, se bem realizadas, a eliminação de múltiplas situações de fraude tão sobejamente difundidas em meios de informação pública.

O Decreto-Lei em causa confunde assim a modificação das condições de atribuição de subsídios - provavelmente o verdadeiro objectivo em tempos de apertos orçamentais - com o estabelecimento de normas de verificação do que já é verificável, impondo por outro lado cancelamentos de prestações nos casos de as declarações não serem comprovadas, o que irá provocar mais uma redução de apoios, tão útil em tempos de difícil equilíbrio das contas públicas.

Tudo isto parece enquadrar-se num novo programa: o "Complex" ...

Luís Costa Correia disse...
Este comentário foi removido por um gestor do blogue.
J.S. Teixeira disse...

Novo edifício da Câmara Municipal do Seixal primeiro edifício público em Portugal a obter a Declaração de Certificação Energética. Saiba mais detalhes no blogue O Flamingo.

Tenho dito.

Robles disse...

Pois é, o "complex" não é apenas uma questão de nó-cego burocrático.
À semelhança do processo de aquisição da nacionalidade portuguesa e da maioria dos assuntos a tratar nas delegações dos Serviços de (In)segurança Social, as dificuldades burocráticas, nomeadamente de atendimento, estão intencionalmente no limite do intransponível. "Eles" encarregam-se de boicotar as próprias leis que promulgam. Obviamente!

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