As pessoas têm “direito” ao RSI, mas este está dependente de um “tecto” global, por isso esse direito poderá ser posto em causa – basta o Estado alegar que não tem mais verba.
A quantidade de formulários a preencher é significativo da complexidade do acesso ao RSI, estando-se mesmo a ver o resultado uma vez que é aplicado a pessoas com baixíssimo nível académico:
•Mod. RSI 1/2010 - DGSS
•Mod. RSI 1/1- DGSS
•Mod. RSI 1/2 - DGSS
•RV 1013 - DGSS –
•Mod. RV 1014 - DGSS
Por outro lado, é significativa a dificuldade de controlar a fuga da tributa das manifestações de grandes fortunas.
Dificuldade reconhecida pela Inspecção Geral de Finanças referindo a necessidade de se estabelecer a interconexão de dados entre o fisco e as conservatórias predial e automóvel, como forma de aceder à necessária informação em tempo real.
Significativamente,o Ministério das Finanças nega haver uma solução milagrosa de "interconexão" ou de "rotinas" que a permita obter.
Os milagres do rigor e do apertado cerco tributário, só atingem aqueles que nunca habitarão a ilha dos económicamente superiores!