O apregoado respeito pela Assembleia da República ...
Regulamento da Assembleia da República
Artigo 229.º Apresentação e tratamento das perguntas e requerimentos
3 - O Governo e a Administração Pública devem responder com a urgência que a questão justificar, não devendo a resposta exceder os 30 dias
4 - Sempre que o Governo ou a Administração Pública não possam responder no prazo fixado, devem comunicar este facto por escrito ao Presidente da Assembleia, apresentando a respectiva fundamentação também por escrito
Desde 2007, estão publicados em Diário da República 298 páginas de Requerimentos e Perguntas feitas pelos Deputados ao Governo e que foram respondidos fora de prazo ou não respondidos
Se na relação entre Governo e Assembleia da República é alegremente aceite que a Lei não seja cumprida, então ...
abram-se coerentemente as portas das prisões.
Recicle-se a ética e a justiça
Os grandes sucateiros esperam ansiosos!
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